quinta-feira, junho 13, 2024

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Entendendo o Direito do Domicilio e a sua violação e atual voto do STJ.

A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar, adentrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, seja também prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial

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